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Placas do Mercosul: saiba as novas regras no Paraná

Por Vinícius Ferreira
28 agosto, 2019
| 1 min de leitura
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Foto: ANP

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) anunciou nesta terça-feira (27) a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame.

O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00.

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A partir desta terça também passam a valer as novas regras para placas padrão Mercosul.

Veja no Ler mais quais são essas novas regras.

Atendendo à resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não será mais obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul para os casos de:

1-) transferência de veículo no mesmo município;

2-) emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

3-) alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção;

4-) e emissão de 2ª via da Licença.

Quem deseja substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran e o pagamento das devidas taxas. O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

A troca para a nova placa segue obrigatória em casos de:
1-) primeiro emplacamento;

2-) transferência de veículo com troca de município;

3-) alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção;

4) mudança de município;

5-) e registro de outro estado.

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