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Paraná Clube pode perder a sede

O Clube Tricolor pode recorrer da decisão

Por Vinícius Ferreira
26 julho, 2021
| 2 minutos de leitura |
Sede Paraná Clube. Foto: Fernando-Freire/TRF-4

Sede Paraná Clube. Foto: Fernando-Freire/TRF-4

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A Justiça Federal determinou o leilão da sede do Paraná Clube, no bairro Guaíra, em Curitiba. A decisão do juiz federal substituto Dineu de Paula, da 15ª Vara Federal de Curitiba é fundamentada em uma dívida do clube com o Banco  Central do Brasil, que chega a R$ 34.889.588,98 (trinta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).

O Paraná Clube apresentou  proposta de composição do litígio, alegando que as consequências econômicas da pandemia afetaram gravemente as receitas do Clube, que atravessa a pior crise financeira de sua história, que o time foi rebaixado à série C do Campeonato Brasileiro e, como consequência, teve sua principal fonte de renda suprimida, o que afeta o cumprimento de compromissos financeiros corrente.  De acordo com a proposta, o clube honraria a dívida  com o pagamento  mensal  parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a fim de substituir a penhora, até que fosse proferida sentença.

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O clube alegou ainda que o pagamento de quantias superiores, ou ainda a alienação judicial de sua sede, acarretaria o encerramento completo de suas atividades.

Segundo o magistrado não é ignorado o papel do Estado no fomento à prática desportiva formal, contudo caberia ao Poder Judiciário a missão de coibir ilegalidades  “Se o executado não conta com subsídios neste momento de crise econômico-financeira, ou não os recebe em medida suficiente, não cabe ao juiz do processo conceder benefício fiscal de forma indireta, pela via da paralisação indefinida da execução.”

O valor ofertado para recolhimento periódico não promoveria amortização do principal, pois não alcança nem mesmo a correção monetária mensal da dívida, “considerando o valor da dívida, e a excessiva dissonância entre o valor ofertado e o valor devido, a homologação implicaria tão somente a eternização do processo de execução fiscal”, ressalta.

Com informações do TRF-4

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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