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Paraguai cria novas regras para declarar criptomoedas: veja quem precisa informar à Receita

A declaração exigirá informações detalhadas sobre cada operação

Por Vinícius Ferreira
13 março, 2026
| 10 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

Foto ilustrativa: Pixabay

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O Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) do Paraguay publicou a Resolução Geral nº 47/2026, que estabelece novas regras para declaração obrigatória de transações com criptomoedas.

A medida busca aumentar a transparência fiscal e o controle tributário sobre um setor que cresce rapidamente no país.

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A norma exige que determinados contribuintes informem suas operações com criptoativos, incluindo detalhes completos das transações.

Quem deve declarar criptomoedas no Paraguai

Segundo a resolução, deverão fornecer informações à DNIT:

  • Proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de criptoativos que operam no país

  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Paraguai que realizem operações com criptomoedas

  • Contribuintes que ultrapassem US$ 5.000 em transações anuais, considerando operações individuais ou coletivas, com ou sem intermediários

Como será feita a declaração de criptoativos

Os contribuintes obrigados deverão apresentar a Declaração Informativa Anual de Criptoativos (DJI – Criptoativos) por meio do Sistema Marangatu, plataforma digital da administração tributária paraguaia.

A declaração deve ser enviada no terceiro mês após o encerramento do ano fiscal, seguindo o cronograma oficial de declarações informativas.

  • A primeira entrega será referente ao ano fiscal de 2026

  • O prazo inicial de envio será março de 2027

Antes disso, será necessário incluir no sistema a obrigação 959 – Criptoativos da DJI. Contribuintes que ainda não possuem registro no Cadastro Único do Contribuinte (RUC) deverão realizar o cadastro.

Quais dados das transações deverão ser informados

A declaração exigirá informações detalhadas sobre cada operação, incluindo:

  • Tipo de transação

  • Data e hora da operação

  • Valor negociado

  • Identificador único da transação (hash)

  • Endereços de origem e destino

  • Tipo de carteira digital utilizada

Essas informações permitirão maior rastreabilidade das movimentações de ativos digitais.

Multa por atraso na declaração

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de ₲ 1.000.000.

A fiscalização e aplicação das normas ficarão a cargo da Diretoria Geral de Arrecadação e Assistência Tributária e da Diretoria Geral de Grandes Contribuintes, vinculadas à DNIT.

Além disso, a autoridade tributária poderá solicitar informações adicionais para fins de controle, verificação e auditoria fiscal.

Onde consultar a resolução

O texto completo da Resolução Geral nº 47/2026 está disponível no site oficial da DNIT, na seção de regulamentos.

Tags: Tríplice Fronteira
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