O Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) do Paraguay publicou a Resolução Geral nº 47/2026, que estabelece novas regras para declaração obrigatória de transações com criptomoedas.
A medida busca aumentar a transparência fiscal e o controle tributário sobre um setor que cresce rapidamente no país.
A norma exige que determinados contribuintes informem suas operações com criptoativos, incluindo detalhes completos das transações.
Quem deve declarar criptomoedas no Paraguai
Segundo a resolução, deverão fornecer informações à DNIT:
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Proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de criptoativos que operam no país
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Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Paraguai que realizem operações com criptomoedas
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Contribuintes que ultrapassem US$ 5.000 em transações anuais, considerando operações individuais ou coletivas, com ou sem intermediários
Como será feita a declaração de criptoativos
Os contribuintes obrigados deverão apresentar a Declaração Informativa Anual de Criptoativos (DJI – Criptoativos) por meio do Sistema Marangatu, plataforma digital da administração tributária paraguaia.
A declaração deve ser enviada no terceiro mês após o encerramento do ano fiscal, seguindo o cronograma oficial de declarações informativas.
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A primeira entrega será referente ao ano fiscal de 2026
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O prazo inicial de envio será março de 2027
Antes disso, será necessário incluir no sistema a obrigação 959 – Criptoativos da DJI. Contribuintes que ainda não possuem registro no Cadastro Único do Contribuinte (RUC) deverão realizar o cadastro.
Quais dados das transações deverão ser informados
A declaração exigirá informações detalhadas sobre cada operação, incluindo:
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Tipo de transação
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Data e hora da operação
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Valor negociado
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Identificador único da transação (hash)
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Endereços de origem e destino
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Tipo de carteira digital utilizada
Essas informações permitirão maior rastreabilidade das movimentações de ativos digitais.
Multa por atraso na declaração
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de ₲ 1.000.000.
A fiscalização e aplicação das normas ficarão a cargo da Diretoria Geral de Arrecadação e Assistência Tributária e da Diretoria Geral de Grandes Contribuintes, vinculadas à DNIT.
Além disso, a autoridade tributária poderá solicitar informações adicionais para fins de controle, verificação e auditoria fiscal.
Onde consultar a resolução
O texto completo da Resolução Geral nº 47/2026 está disponível no site oficial da DNIT, na seção de regulamentos.



