Desde ontem, 20 de janeiro, passou a vigorar no Paraguai o Decreto 3.241/25, que estabelece novas especificações técnicas para combustíveis líquidos derivados do petróleo.
“São atualizações para melhorar o produto que chega ao público e também para atender à nova lei que exige mistura de 30% de etanol”, disse ao jornal ABC Color o presidente da Câmara de Distribuidores de Combustíveis do Paraguai, Miguel Bazán.
Ele destacou que agora o produto de menor qualidade será melhorado em termos de octanas.
Com a medida, “o governo do Paraguai fortalece medidas para atender às demandas do mercado, às novas tecnologias automotivas e à sustentabilidade ambiental”, diz a informação divulgada para a imprensa.
Entre as principais alterações estipuladas pelo novo decreto está a recategorização da gasolina comercializada, que passará a ser identificada pela octanagem: RON 88 (Vermelho), 93 (Amarelo), 97 (Azul) e 98 (Verde), além da redução do teor de enxofre para um máximo de 100 ppm em média.
As empresas distribuidoras terão o prazo de 60 dias para implementar estas alterações e disponibilizar os novos produtos ao público, de acordo com o disposto no decreto.