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Os US$ 2 bilhões que vão sobrar na Itaipu, com o pagamento da dívida, são uma ficção

Se a despesa da dívida já não existe, a receita correspondente também desaparece. Simples assim.

Por Vinícius Ferreira
14 fevereiro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Visitantes na Itaipu. Foto: Kiko Sierich/PTI

Visitantes na Itaipu. Foto: Kiko Sierich/PTI

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Itaipu e o famoso “1 bilhão de dólares pra cada lado”

*Por Celso Torino

Recados via imprensa às autoridades que recém assumem cadeiras relevantes são comuns e, às vezes, até úteis, mas todos esses recados deveriam ter uma sustentação técnica razoável.

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Portanto, a título de esclarecimento, vale ressaltar que os US$ 2 bilhões para inflar o orçamento da Itaipu (US$ 1 bilhão para cada lado), com o fim do pagamento da dívida de ITAIPU, é uma ficção que ainda ilude os mais desavisados. Este dinheiro não existe e nunca existiu.

O Tratado é claro sobre a estrutura financeira deste colossal empreendimento binacional: a UHE de Itaipu foi concebida e viabilizada como uma empresa que não visa lucro e opera como base no custo do serviço de eletricidade (CUSE), afinal, se assim não fosse, não faria sentido o consumidor ser “obrigado” a contratar e pagar pela energia de ITAIPU.

Se a dívida de construção já foi paga pelos consumidores, essa despesa não mais existe e, portanto, desaparece do cálculo da tarifa.

Assim, a partir de 2023, os cerca de US$ 2 bilhões anuais desembolsados para pagamento de encargos e amortizações da dívida não estão mais previstos no orçamento da binacional. Aliás, 600 milhões desses 2 bilhões de dólares já deixaram de existir desde dezembro de 2021.

Se a despesa da dívida já não existe, a receita correspondente também desaparece. Simples assim.

Não é mágica: é a aplicação literal do Tratado e seus anexos em vigência. Esta montanha de dinheiro que amortizava a dívida da construção de Itaipu, na verdade, nunca entrou no caixa de Itaipu. Era um numerário que circulava entre os pagadores – majoritariamente, as distribuidoras brasileiras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que cobravam a parcela correspondentes dos seus cerca de 131 milhões de consumidores, embutida na fatura mensal de energia elétrica –, a “conta Itaipu” gerenciada pela Eletrobrás (hoje pela sucedânea ENBPar), e o destinatário final, o credor Tesouro Nacional brasileiro.

Esta matemática financeira era regida pela chamada Lei Itaipu (Lei no. 5.899, 5/7/1973) e, evidentemente, pelo Tratado e seus anexos em vigência. A tarifa de repasse de Itaipu para o exercício de 2023 – homologada pela ANEEL em 29 de dezembro de 2022 –, foi calculada em conformidade com as regras estipuladas pelo Anexo C do Tratado. Assim, a tarifa de 12,67 US$/kW – reflete a eliminação do peso da dívida.

O “1 bilhão pra cada lado” não existe e nunca existiu para o bem e o direito de milhões de consumidores e “eleitores” brasileiros e paraguaios assim como para a competitividade e saúde financeira da própria Itaipu.

E a revisão do Anexo C do Tratado binacional da ITAIPU, que se inicia em agosto de 2023, sem prazo para terminar? Aí é outra história que podemos conversar oportunamente.

*Celso Torino é vice-presidente de Gestão Portfólio e Mercados CIER e, entre outros cargos que ocupou na Itaipu Binacional, onde se aposentou, foi o de diretor Técnico executivo da empresa.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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