
Está sob análise o sistema de votação adotado no projeto do Executivo que concede isenção de ISSQN para viabilizar sistema de climatização nos ônibus do transporte coletivo urbano.
Diante dos questionamentos sobre a inobservância do artigo 101 da Lei Orgânica do Município na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 10/2019, de autoria do Executivo, a Câmara de Foz do Iguaçu informa que a presidência fará consulta ao Departamento Jurídico a fim de esclarecer sobre o alegado descumprimento do quórum mínimo para aprovação.
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O critério de maioria absoluta, adotado na votação, é considerado para projetos de Lei Complementar. Por isso, o resultado de nove votos a seis levou à proclamação do resultado como projeto aprovado. Entretanto, o artigo da LOM cita a necessidade de dois terços dos membros para matérias de isenção ou anistia de tributos municipais. O setor jurídico será então consultado sobre esse conflito de interpretação.
Assim que obtiver resposta da consulta jurídica, a presidência anunciará as medidas cabíveis, se necessárias. O referido projeto prevê isenção de ISSQN às concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano como forma de compensação financeira para viabilizar a implantação de ar condicionado em uma parcela da frota dos ônibus coletivos.