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Nova Lei pode gerar multa de até R$ 34,8 mil para agências bancárias de Foz

A medida pode acabar com o medo de entrar em uma agência vazia à noite e nos finais de semana

Por Vinícius Ferreira
18 fevereiro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

Foto ilustrativa: Pixabay

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Segundo a nova Lei, promulgada ontem (17) pelo presidente da Câmara de Vereadores, Ney Patrício, as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas em Foz do Iguaçu são obrigadas, a partir de agora, de contratar vigilância armada para atuar 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive em finais de semana e feriados.

Os vigilantes que irão prestar o serviço deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito e dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia, bem como de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva.

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Além disso, as instituições bancárias e as cooperativas de crédito também serão obrigadas a instalar:

  • Escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, medindo, no mínimo, 2m (dois metros) de altura e contendo assento apropriado;
  • Câmeras de circuito interno para gravação de imagens em:
    a) em todos os acessos destinados ao público;
    b) em suas entradas e saídas;
    c) e em lugares estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior.

O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

  • Advertência, aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis;
  • Multa de 200 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI’s (R$17.416,00), aplicada na reincidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis;
  • Multa de 400 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI’s (R$ 34.832,00), aplicada em caso de haver decorrido o prazo de 30 dias e não ter sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis;
  • Interdição do estabelecimento, aplicada em caso de haver decorrido o prazo de 30 dias.
Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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