Pais, mães e responsáveis legais idosos ou com deficiência passaram a contar com um novo direito em Foz do Iguaçu.
A Lei nº 5.718/2026, sancionada pelo prefeito Joaquim Silva e Luna, garante prioridade de matrícula para crianças e adolescentes na escola da Rede Municipal de Educação mais próxima da residência da família.
A medida beneficia estudantes cujos responsáveis legais sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais, buscando facilitar o acesso à educação e reduzir as dificuldades de deslocamento enfrentadas por essas famílias.
Para solicitar o benefício, o responsável deve realizar o cadastramento diretamente na unidade escolar de interesse, apresentando a documentação exigida.
Entre os documentos estão a certidão de nascimento ou documento de identificação da criança, comprovante de residência e documento que comprove a condição de pessoa com deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos. Nos casos em que o responsável não seja pai ou mãe, também será necessária a comprovação da guarda ou tutela.
A Lei nº 5.718 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2026, e passa a valer para toda a Rede Municipal de Educação de Foz do Iguaçu.
Documentos exigidos:
- Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos do responsável;
- Documento de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou mãe.









