A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 5.714/2026, que cria a Política de Gestão do Atestado Médico e Declaração de Comparecimento (PGADC).
A nova norma estabelece critérios para a emissão de atestados e declarações na rede pública municipal de saúde, com o objetivo de evitar o uso indevido dos documentos, reduzir atendimentos destinados apenas à obtenção de justificativas de ausência e garantir maior autonomia aos médicos.
O que muda com a nova lei
- Atestado só com necessidade clínica: será emitido apenas quando o médico constatar que o paciente precisa de afastamento por motivos de saúde.
- Declaração de comparecimento: quem não precisar de afastamento poderá receber apenas uma declaração comprovando que esteve na unidade de saúde.
- Atestado do período da consulta: também poderá ser emitido documento comprovando apenas o tempo em que o paciente permaneceu em atendimento.
- Fim de atestados sem justificativa médica: fica proibida a emissão de atestados de afastamento quando não houver incapacidade temporária ou necessidade clínica.
- Autonomia do médico: a decisão sobre conceder ou não o afastamento será exclusiva do profissional, sem interferência administrativa.
- Combate a fraudes: a lei busca reduzir o uso indevido de atestados para justificar faltas no trabalho ou na escola.
- Mais transparência: todos os documentos deverão conter identificação do profissional ou da unidade, além da data e horário do atendimento, preenchidos de forma legível.
