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Nova lei em Foz do Iguaçu muda regras para emissão de atestados médicos; veja o que muda

A nova norma estabelece critérios para a emissão de atestados e declarações na rede pública municipal de saúde

Por Vinícius Ferreira
30 junho, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: PMFI

Foto ilustrativa: PMFI

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 5.714/2026, que cria a Política de Gestão do Atestado Médico e Declaração de Comparecimento (PGADC).

A nova norma estabelece critérios para a emissão de atestados e declarações na rede pública municipal de saúde, com o objetivo de evitar o uso indevido dos documentos, reduzir atendimentos destinados apenas à obtenção de justificativas de ausência e garantir maior autonomia aos médicos.

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O que muda com a nova lei

  • Atestado só com necessidade clínica: será emitido apenas quando o médico constatar que o paciente precisa de afastamento por motivos de saúde.
  • Declaração de comparecimento: quem não precisar de afastamento poderá receber apenas uma declaração comprovando que esteve na unidade de saúde.
  • Atestado do período da consulta: também poderá ser emitido documento comprovando apenas o tempo em que o paciente permaneceu em atendimento.
  • Fim de atestados sem justificativa médica: fica proibida a emissão de atestados de afastamento quando não houver incapacidade temporária ou necessidade clínica.
  • Autonomia do médico: a decisão sobre conceder ou não o afastamento será exclusiva do profissional, sem interferência administrativa.
  • Combate a fraudes: a lei busca reduzir o uso indevido de atestados para justificar faltas no trabalho ou na escola.
  • Mais transparência: todos os documentos deverão conter identificação do profissional ou da unidade, além da data e horário do atendimento, preenchidos de forma legível.
Tags: Últimas Notícias
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