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Nova Lei de Licitações permite que seguradoras assumam obras interrompidas

A garantia, que será de até 30% do valor da licitação

Por Vinícius Ferreira
6 abril, 2021
| 2 minutos de leitura |
Na foto, a antiga estação de trem desativada em Maracajú que poderá ser incorporado ao projeto da Nova Ferroeste. Foto Gilson Abreu/AEN

Na foto, a antiga estação de trem desativada em Maracajú que poderá ser incorporado ao projeto da Nova Ferroeste. Foto Gilson Abreu/AEN

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

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Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte.

A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.

A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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