Por tempo indeterminado, a máscara agora é um acessório obrigatório para quem precisa sair de casa no Paraná.
A lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (28).
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná ontem e será publicada no Diário Oficial do Estado ainda hoje.
A partir da publicação, a lei passa a valer em todo o Paraná e quem não cumprir as determinações pode ser multado.
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Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.
O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.