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Lei Seca muda: pré-teste ganha regras claras na fiscalização

Se o condutor alegar ter consumido algo que deixou álcool residual na boca, como bombom de licor ou enxaguante bucal, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente

Por Vinícius Ferreira
19 agosto, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto:  Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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As novas regras do Contran para a fiscalização da Lei Seca já estão valendo em todo o país. A principal novidade é a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia.

🚨 Como funciona o pré-teste?

  • É não obrigatório e serve apenas para triagem.
  • O motorista abordado pode ser submetido ao procedimento mesmo sem apresentar sinais de embriaguez.
  • O aparelho identifica a possível presença de álcool no ar próximo à boca, sem necessariamente exigir que o condutor sopre como no bafômetro tradicional.
  • O resultado é apenas indicativo e não pode, sozinho, gerar multa ou caracterizar crime.
  • Se houver dúvida ou interferência, pode ser realizado um reteste.

🍺 E se o motorista tiver usado enxaguante bucal?

Se o condutor alegar ter consumido algo que deixou álcool residual na boca, como bombom de licor ou enxaguante bucal, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente.

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⚠️ Quando pode haver multa?

A infração por dirigir sob influência de álcool pode ser comprovada pelo bafômetro, por teste positivo para outras substâncias ou pela presença de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

🚔 E quando vira crime?

O crime de embriaguez ao volante pode ser caracterizado, entre outras formas, por resultado de 0,34 mg/L ou mais no bafômetro, além de exames, testes ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O veículo pode ser retido até a apresentação de outro motorista habilitado. Caso isso não aconteça, poderá ser levado ao depósito.

📌 Outra mudança

Em acidentes de trânsito com morte, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

As novas regras estão na Resolução Contran nº 1.031/2026. Já as mudanças nas fichas de fiscalização e códigos das infrações terão 60 dias para entrar em vigor.

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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