A queixa-crime movida pelo diretor jurídico da Itaipu Binacional, Luiz Fernando Delazari, contra o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex, foi rejeitada pela Justiça Federal.
Na decisão, o juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, argumentou que não há elementos suficientes para o recebimento de queixa-crime e que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão como direito fundamental.
Argumentou, ainda, que tal declaração não configura o crime de difamação e que estaria amparada pela liberdade de expressão e pelo interesse público na fiscalização da gestão pública.
A queixa-crime alegava que Sandro Alex utilizou os microfones da Rádio Mundi FM de Ponta Grossa, emissora que pertence à família do secretário, para fazer críticas à Itaipu — “para propagar ataques levianos, gratuitos e absolutamente ofensivos contra a Itaipu Binacional, em evidente abuso de sua condição pública e de seu espaço midiático”.
Com informações do Blog Politicamente