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Justiça Federal reconhece Parque Nacional do Iguaçu como propriedade do Paraná

Traduzindo: a disputa é pelo dinheiro arrecadado com a exploração turística do parque

Por Vinícius Ferreira
6 fevereiro, 2025
| 1 min de leitura
Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu Foto: José Fernando Ogura/AEN

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O Estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que a referida área é de propriedade estadual. Veja a decisão AQUI .

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Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.

Traduzindo
Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná, cujo objeto pode ser debatido com a União no futuro.

Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o Estado.

Atualmente, eles são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.

Tags: Últimas Notícias
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