
O sindicato alega que a transição entre os modelos podia, entre outras coisas, incentivar “fraudes e desvios diante da diversidade de sistemas de registro de veículos” e tinha possibilidade de “não-integração entre o sistema do órgão ou entidade executiva de trânsito e o sistema nacional (DENATRAN).”
O novo sistema de placas de identificação de veículos no MERCOSUL foi acordado em outubro de 2014 pelos países membros do bloco com a finalidade de cooperar com o processo de integração e no combate à prática de crimes transfronteiriços.
No entendimento da juíza federal, as possibilidades de fraudes apontadas pelo sindicato não passam de especulação. “As alegações não demonstram a probabilidade do direito, pois a possibilidade de fraudes e desvios envolvem apenas conjecturas, observando-se que o sistema anterior possibilitava milhares de fraudes.
Quanto a possibilidade de não-integração entre o sistema do órgão ou entidade executivo de trânsito e o sistema nacional (DENATRAN) também se trata de uma mera conjectura, que não interfere, mesmo se fosse o caso, em se proceder aos devidos ajustes”.
Fonte: TRF