
O juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da FAzenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, indeferiu uma ação popular movida pelo estudante Cristhian Chia Chang Wu contra o prefeito Chico Brasileiro, devido a aprovação da Lei que permitiu a circulação dos ônibus com ar-condicionado no município.
A ação questionava que, para a Lei ser aprovada, era preciso 10 votos dos vereadores, mas a proposta só recebeu 9 votos.
Em síntese, na decisão o juiz escreveu o seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, incisos I, IV e VI do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Não existem indícios concretos de má-fé por parte do autor e, por isso, fica isento das custas judiciais e das demais verbas de sucumbência, na forma do artigo 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da República.