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Para Itaipu, mudança na distribuição de royalties fortalece relação com municípios da região

Por Vinícius Ferreira
9 maio, 2018
| 3 minutos de leitura |
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Marcos Stamm: nova lei “veio em boa hora”.

A alteração da regra de distribuição dos royalties da Itaipu no Brasil, aprovada nessa terça-feira (8) pelo presidente Michel Temer, vai melhorar ainda mais a relação da binacional com os municípios da região.

Esta é a avaliação do diretor-geral brasileiro de Itaipu, Marcos Stamm, que, nesta quarta-feira (9), comentou sobre a mudança da regra e o papel da empresa na região, principalmente entre os municípios lindeiros ao reservatório de Itaipu.

A lei 13.661, de 8 de maio de 2018, altera a anterior (8.001/1990), definindo novos percentuais da distribuição dos royalties e outras formas de compensação financeira aos municípios que tiveram áreas alagadas pelos empreendimentos hidrelétricos.

Pela lei anterior, a distribuição era de 45% para os municípios, 45% para os estados e 10% para órgãos federais. Agora, o valor para os municípios sobe para 65% e o dos estados cai para 25%.

“Este aumento traz mais condições para os municípios darem a sua contrapartida em projetos que desenvolvem com Itaipu. Os prefeitos poderão gerir de forma mais tranquila as finanças públicas e os municípios sairão fortalecidos”, afirma Stamm.

Para ele, embora Itaipu não tenha interferência na forma como são distribuídos os royalties oriundos da geração de energia, competência exclusiva do governo federal, a empresa reconhece as consequências positivas que a nova lei traz para o desenvolvimento regional.

Investimentos

Segundo Stamm, a notícia vem em boa hora, especialmente em um momento que a Itaipu planeja uma série de investimentos, não só para os 16 municípios lindeiros, mas para toda a Região Oeste do Paraná.

No fim de 2017, a empresa anunciou um aporte financeiro da ordem de R$ 400 milhões, para ser investido nos próximos três anos em projetos nas áreas de mobilidade elétrica, infraestrutura, energias renováveis, adequação de estradas, recuperação de parques, coleta seletiva, moradia popular e gestão por bacias hidrográficas – entre outros.

Outra participação de destaque da empresa na região e que agora ganha ainda mais importância é a do Programa de Governança Municipal com Ênfase em Finanças e Logística de Suprimentos, lançado no início de março, em parceria entre a Itaipu e a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop).

Criado na época em que Stamm estava na Diretoria Financeira Executiva da binacional, o programa prevê a capacitação de 1.600 gestores públicos dos 54 municípios da região, entre prefeitos, secretários e técnicos municipais.

O objetivo é ajudar as prefeituras a adotar uma administração mais eficiente e ética.

“Sabemos a responsabilidade das prefeituras na aplicação dos recursos. O valor que elas recebem está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e de leis como a de responsabilidade fiscal. Por isso, este programa tem grande importância, por ajudar as prefeituras a aplicar bem os recursos que, a partir de agora, serão ainda maiores”, conclui Stamm.

Municípios lindeiros

Os royalties da Itaipu beneficiam 346 municípios em cinco estados, além do Distrito Federal. Entre os municípios, os 16 lindeiros ao lago (15 do Paraná e um do Mato Grosso do Sul) são os que recebem a maior fatia deste recurso.

O repasse é proporcional à extensão de áreas submersas pelo reservatório de Itaipu e à quantidade de energia produzida mensalmente. O câmbio do dólar é outro fator determinante.

Em 2017, Itaipu distribuiu R$ 812,8 milhões a título de royalties ao Brasil.

Só os 16 lindeiros receberam R$ 310,9 milhões, o que representava 38,25% de todo o valor repassado pela usina hidrelétrica ao Brasil (estados, municípios e órgãos federais). Com a nova lei, a participação passa para 55,25%, ou seja, se fossem mantidas as mesmas condições do ano passado, o valor subiria para R$ 449 milhões – uma diferença de R$ 138,1 milhões.

Santa Helena é o município que recebe a maior quantia: 9,61% dos royalties de Itaipu, ou R$ 78,13 milhões no ano passado. Com a nova regra, a porcentagem sobe para 13,88%.

Em uma estimativa ainda tomando como base o que foi pago em 2017 (com a produção e a cotação do dólar de então), para ilustrar os efeitos que a alteração da lei causará em Foz do Iguaçu, cidade-sede brasileira da hidrelétrica (e que teve a participação ampliada de 7,36% para 10,63%), esse acréscimo corresponderia a R$ 26,5 milhões.

Os outros municípios lindeiros são Itaipulândia, São Miguel do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon, Guaíra, Pato Bragado, Santa Terezinha de Itaipu, Missal, Entre Rios do Oeste, Mercedes, Diamante d’Oeste São José das Palmeiras, Terra Roxa e Medianeira, todos do Paraná, além de Mundo Novo (Mato Grosso do Sul).

 

INFORME IMPORTANTE

https://www.naoviu.com.br/wp-content/uploads/2018/05/video-seguro.mp4
Tags: Itaipu
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