A partir desta quarta-feira, 6 de agosto, por determinação da Mesa Diretora do Legislativo de Foz do Iguaçu, está proibida a distribuição direta de panfletos, jornais, revistas e quaisquer outros materiais impressos no recinto da Câmara de Vereadores, por pessoas físicas, jurídicas ou representantes externos, sem autorização prévia da Diretoria de Comunicação.
Como justificava dos representante da chamada Casa do Povo (“pero no mucho”, pelo visto), para tal medida, os vereadores argumentam que é para garantir que os materiais distribuídos nas dependências da Casa estejam:
- alinhados com os princípios de interesse público, imparcialidade e responsabilidade institucional;
- e, considerando a importância da liberdade de imprensa e de expressão, assegurando o equilíbrio entre o direito à informação e a organização dos espaços públicos legislativos.
Agora, eles é que vão decidir se o material distribuído tem conteúdo ofensivo, difamatório, falso ou que incite discurso de ódio.
Descumprimento
O descumprimento deste Ato da Mesa poderá resultar em:
- I – Advertência formal ao responsável pelo descumprimento das normas;
- II – Apreensão dos materiais;
- III – Suspensão temporária da autorização para distribuição de materiais impressos;
- IV – Adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis em caso de reincidência ou de conteúdo ilegal.
- Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Traduzindo: é pura censura para eles não serem criticados, lembrando que existe existe legislação específica (por enquanto) contra calúnia, difamação e injúria.











