
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (10) decreto determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo.
No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. O imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda.
Com a retirada desses produtos do âmbito da Substituição Tributária, não será mais necessário pagar o ICMS antecipadamente, e cada empresa ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto, somente quando realizar a venda das mercadorias.
“Agora, o pequeno e o microempresário não vão ter de pagar o imposto antes de vender os seus produtos, prática que tira o capital de giro”, disse o governador Ratinho Jr. Ele acha que a medida vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda.
Entre os itens alcançados pela medida estão: biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.