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Importante! O que pode e o que é proibido no dia e locais de votação

Por Vinícius Ferreira
6 outubro, 2018
Tempo de Leitura: 3 minuto(s)
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

É bom o eleitor ir prevenido, sabendo o que é permitido e o que é proibido tanto no dia de votação, este domingo (7), como nos locais onde se vota.

A Agência Brasil preparou o “pode e não pode”

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Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.

Uso de celular e tirar selfie

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto.

O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica. No Paraná, pode

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição.

No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Neste caso, no Paraná a Justiça Eleitoral e a Segurança Pública permitiram a venda e o consumo. Está liberado!

 

E QUEM PODE OU NÃO PODE VOTAR

Quem pode votar

– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar

– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.

A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018.

Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Voto facultativo

– Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Tags: Eleições
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