O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado.
Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu.
Ele explicou que estão enquadrados no benefício:
-) famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-) pessoas com mais de 60 anos;
-) pessoas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas;
-) pessoas com deficiência;
-) trabalhadores informais;
-) comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas,
-) além de microempreendedores individuais.
Fonte: ANPr