Foz estipula multa de 50% sobre o contrato de shows com apologia ao crime

Veja os detalhes da Lei sancionada ontem pelo prefeito General Silva e Luna

Foto ilustrativa: Pixabay

A partir de ontem fica proibida a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado e outros.

A Lei aprovada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, foi sancionada ontem, 04 de setembro, pelo prefeito General Silva e Luna

Pelo texto, fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação:

I – expressão de apologia ao crime organizado;
II – uso de drogas;
III – incitação à violência;
IV – conteúdos de caráter pornográfico ou sexualmente explícito;
V – qualquer outro conteúdo que atente contra a dignidade da Criança e do Adolescente.

O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Lei resultará nas seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato em caso de expressão de apologia ao crime ou
uso de drogas;
III – rescisão contratual imediata;
IV – impedimento de celebrar novos contratos com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5
(cinco) anos.

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