Terminou no sábado, dia 20 de dezembro, o período de restrição da pesca nas águas compartilhadas entre a Argentina e o Paraguai, devido à piracema.
Porém, a proibição paraguaia continua nas águas compartilhadas com o Brasil até o dia 31 de janeiro.
No Brasil, por sua vez, o período da piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Até lá, no Brasil é proibida a pesca e comercialização de espécies nativas.
Entre as espécies protegidas no período estão:
- bagre,
- dourado,
- jaú,
- pintado,
- lambari,
- mandi-amarelo,
- mandi-prata
- piracanjuva
- piauçu
Punição
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado.
Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido.
O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.









