
Um comentário postado nesta quinta-feira (11) por um leitor do Não Viu? merece uma nota especial, por ser altamente esclarecedor e escrito por um dos economistas que chefiaram importantes áreas da Diretoria Financeira da Itaipu Binacional.
Vamos ao texto.
Por Rogério Piccoli
À época, ano de 1998, o Estado do Paraná se empenhava em constituir um fundo de previdência para seus servidores públicos estaduais, que viria a ser o atual Paranáprevidência.
Sem condições financeiras suficientes para tal, o Estado do Paraná utilizou-se, então, de alguns créditos financeiros que possuía, dentre os quais a parte que lhe cabia na distribuição futura dos Royalties oriundos da geração de energia da hidrelétrica de ITAIPU.
Foi elaborada, então, com base na quantidade anual de GWh que a usina deveria gerar, em valores físicos e econômicos da época (1998), o montante estimado dos Royalties que seria repassado aos beneficiários, compreendido o período 1999/2023, cabendo ao Estado do Paraná um valor aproximado de US$ 1.6 bilhão.
Referido montante de créditos futuros foi objeto de negociação entre o Estado do Paraná e a União, em valores descontados (não sei em que condições financeiras), e recebido em títulos públicos que lastrearam a constituição do Paranáprevidência.
Ocorreu que, ao longo do tempo, a quantidade anual de GWh gerado pela usina sempre foi maior do que a ocorrida no ano de 1998, resultando num montante anual de Royalties superior ao previsto originalmente.
Com isso, esse acréscimo de valor dos Royalties, acrescido da diferença verificada entre o índice inflacionário no Brasil e o conjunto variação cambial/inflação americana, resultou maior do que os valores dos títulos recebidos da União, o que motivou o STF aprovar o pedido da PGE, quanto ao ressarcimento da diferença de valor encontrada.