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Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Por Vinícius Ferreira
25 julho, 2019
| 2 minutos de leitura |
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Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

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Conheça as novas regras para o saque do FGTS e do PIS/Pasep no Ler mais.

Saque de R$ 500 por conta

Valerá para contas ativas e inativas.

Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco.

Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão.

Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Saque-aniversário

Uma vez por ano a partir de 2020.

Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador.

Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.

Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese.

Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.

Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Fonte: Agência Brasil

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