
Empresas privadas e companhias prestadoras de serviços públicos essenciais serão obrigadas a informar todo mês, no boleto de cobrança, a existência de eventuais débitos do cliente. É o que determina o projeto de lei nº 187/2017, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).
De acordo com o texto, a informação deverá discriminar os valores principais da dívida e os acréscimos contratuais.
Para o autor da proposta, apesar de a Lei federal nº 12.007/2009 obrigar as empresas prestadoras de serviços a emitirem anualmente a declaração de quitação de débitos, sabe-se que são os inúmeros os casos de consumidores que, em poucos meses e sem saberem que estavam inadimplentes, têm os serviços contratados interrompidos.
“Queremos garantir que o consumidor seja devidamente informado dos débitos existentes para que ele possa fazer o pagamento no tempo hábil e não haja a interrupção do serviço”, afirma Litro.
Veja no Ler mais o valor das multas
Segundo o texto, serão considerados serviços essenciais água, energia elétrica, gás, telefonia, internet, tevê a cabo e mensalidades escolares (escolas e faculdades). A empresa ou prestadora de serviço que não cumprir as normas previstas na lei será notificada para a regularização do serviço. Se o serviço não for regularizado, será aplicada multa no valor de 30 UPF-PR (Unidade de Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de 100 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 102,49.
Fonte: Alep








