Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Empresa que vende produtos contrabandeados ou roubados pode ter o ICMS cassado. Veja os detalhes

Por Vinícius Ferreira
12 dezembro, 2018
| 1 min de leitura
CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin
Deputado Alexandre Curi (PSB). / Foto: Pedro de Oliveira/Alep

O deputado Alexandre Curi (PSB) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Paraná que determina a cassação do registro no cadastro do ICMs do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, vender ou expor à venda bens de consumo, gêneros alimentícios ou demais produtos industrializados de origem criminosa.

Tais produtos seriam obtidos ou produzidos pelas práticas de descaminho, contrabando, falsificação de qualquer natureza, furto ou roubo.

Notícias Relacionadas

General Silva e Luna reúne Defesa Civil para preparar Foz do Iguaçu contra os impactos do El Niño

Motoristas de Foz precisam ficar atentos: ESTARFI deixa de emitir notificações em papel

Brasil x Haiti hoje: veja os jogos desta sexta na Copa do Mundo e o que o Brasil precisa para assumir a liderança

De acordo com o projeto de lei nº 323/2018, aprovado em Plenário em primeiro e em segundo turno de votação, nesta segunda-feira (10), a aplicação da futura lei independe da configuração do crime de receptação.

A cassação do registro resultará aos sócios do estabelecimento penalizado as seguintes penas:

1-) impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento;

2-) a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados como de origem criminosa;

3-) e perda, em favor do Estado, da totalidade dos créditos tributários cujo fato gerador tenha por objeto as mesmas mercadorias.

Tags: Contrabando
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Notícia

Se você tem o costume de trazer produtos contrabandeados do Paraguai, é bom ler esta notícia

11 janeiro, 2019
74
Notícia

Em plena Operação Muralha, a PRF faz a maior apreensão de munições no Paraná este ano

31 outubro, 2018
41
Notícia

Produtores paraguaios querem cadeia para contrabandistas

18 outubro, 2018
18
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto ilustrativa: Pixabay

Copa do Mundo 2026: veja os jogos desta quinta (18) e quem pode garantir vaga nas oitavas

18 junho, 2026
2
Foto ilustrativa: divulgação

Inglaterra estreia e Portugal entra em campo: veja os jogos desta quarta na Copa do Mundo 2026

17 junho, 2026
1
Ilustração: Pixabay

Família de Messi confirma tratamento do pai e pede respeito; veja o comunicado

18 junho, 2026
1
Foto: Pixabay

Vai chover na hora do jogo do Brasil? Veja a previsão do tempo para Foz do Iguaçu segundo os principais institutos

19 junho, 2026
1
Foto Ilustrativa: Pixabay

Brasil x Haiti hoje: veja os jogos desta sexta na Copa do Mundo e o que o Brasil precisa para assumir a liderança

19 junho, 2026
1

Notícias Populares

  • Foto ilustrativa: Pixabay

    Sensação térmica chega a 4°C e tempo seco aumenta risco de problemas respiratórios

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Copa do Mundo 2026: veja os jogos desta quinta (18) e quem pode garantir vaga nas oitavas

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Obra aguardada há anos: veja como será o novo viaduto do Trevo do Charrua

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Semana de sol à vista

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Atletas de Foz do Iguaçu conquistam medalha em torneio mundial de tênis de mesa

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Tríplice Fronteira
  • Foz do Iguaçu
  • Na Terra das Cataratas e da Itaipu
  • É bom saber!
  • Crônica

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais