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Empresa que vende produtos contrabandeados ou roubados pode ter o ICMS cassado. Veja os detalhes

Por Vinícius Ferreira
12 dezembro, 2018
| 1 min de leitura
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Deputado Alexandre Curi (PSB). / Foto: Pedro de Oliveira/Alep

O deputado Alexandre Curi (PSB) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Paraná que determina a cassação do registro no cadastro do ICMs do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, vender ou expor à venda bens de consumo, gêneros alimentícios ou demais produtos industrializados de origem criminosa.

Tais produtos seriam obtidos ou produzidos pelas práticas de descaminho, contrabando, falsificação de qualquer natureza, furto ou roubo.

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De acordo com o projeto de lei nº 323/2018, aprovado em Plenário em primeiro e em segundo turno de votação, nesta segunda-feira (10), a aplicação da futura lei independe da configuração do crime de receptação.

A cassação do registro resultará aos sócios do estabelecimento penalizado as seguintes penas:

1-) impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento;

2-) a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados como de origem criminosa;

3-) e perda, em favor do Estado, da totalidade dos créditos tributários cujo fato gerador tenha por objeto as mesmas mercadorias.

Tags: Contrabando
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