
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz) defende o direito de o paciente decidir sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina.
O embasamento da decisão está no documento “Posicionamento da Câmara Técnica de Saúde do Codefoz relativo aos protocolos de tratamento precoce do Covid-19”.
Tal embasamento, segundo a entidade, foi orientado pela análise de resultados de estudos científicos e normativas de órgãos como Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Nenhum paciente está obrigado a usar cloroquina e hidroxicloroquina, e médicos não têm dever de receitá-las”, esclarece o presidente da Câmara Técnica (CT) de Saúde do Codefoz, Dr. Valter da Cruz Teixeira. “Porém, o poder público dever ofertar esse medicamento para que seja usado caso o profissional e seu paciente decidam administrá-lo, o que é legalmente permitido”, completa.
O Codefoz também pediu à Prefeitura de Foz do Iguaçu abastecer a rede pública hospitalar com esses medicamentos, para eventual aplicação terapêutica, sob critério de cada médico
A CT de Saúde do Codefoz diz que não considera finalizada a discussão sobre a efetividade comprovada ou não dos dois fármacos.
“A posição desse colegiado é em resposta ao clamor de grande parte da população e de profissionais da área assistencial, quanto ao direito de o paciente optar para si terapias tidas atualmente como de exceção, caso venham a ser infectado pela covid-19”, diz a o texto do Codefoz enviado para a imprensa.