A pergunta é: será que essa proposta passa pelos nefastos contratos de concessão “blindados”, idealizados e assinados pelo ex-governador do Paraná Jaime Lerner?
Em todo caso, vamos à notícia.
A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o projeto de lei que garante aos usuários das rodovias pedagiadas do estado um período de tolerância de 20 minutos para atravessar a mesma praça de pedágio, se houver efetuado o pagamento da tarifa.
Assim, o motorista não terá que pagar duas vezes a mesma tarifa de pedágio.
O texto, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), avançou em primeiro turno de votação na sessão plenária de ontem (6).
Multa
Ainda segundo o projeto, a comprovação pelo usuário será realizada através do cupom fornecido pela concessionária no ato do pagamento da tarifa. Em caso de descumprimento da lei, as concessionárias serão advertidas. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas no valor de 100 a 500 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Cada UPF/PR, em valores de maio de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 103,26.
Justificativa
De acordo a proposta de nº 644/2017, o Poder Executivo teria que incluir uma cláusula no contrato de concessão que preveja o direito dos motoristas de não pagar uma nova tarifa em casos, por exemplo, de o motorista errar a rota e se ver obrigado a realizar o retorno. O autor da proposta afirma na justificativa do texto que o pagamento de uma nova tarifa em casos de correção de rota se trata de uma situação que gera flagrante injustiça aos usuários das rodovias pedagiadas do estado.
Fonte: Alep