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Deixar de pagar em dia o IPTU ou ISSQN pode ser um meio de ganhar dividendos. Leia a nota

Por Vinícius Ferreira
25 junho, 2019
| 2 minutos de leitura |
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Vereadores analisam o Refis-2019. Foto: CMFI

No ano passado, o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, afirmou, depois de ter feito dois Programas de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis, que não iria mais fazer isso.

Porém, nesta terça-feira (25), a Câmara de Vereadores informa que está analisando um projeto de Lei de Chico Brasileiro do Refis 2019, que prevê vantagens para quem quitar as dívidas com a prefeitura, como IPTU e ISSQN,

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Segundo a proposta, “empresas e pessoas físicas que possuírem dívidas tributárias e não tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2018, poderão quitar as pendências por meio do pagamento à vista ou parcelado”.

Quem pagar as dívidas em atraso à vista, até o dia 20 de agosto, não terá qualquer tipo de acréscimo, salvo engano, segundo foi informado em matéria divulgada pela câmara. É como se os atrasos de pagamentos não existiram.

O fato é que quem sabia que esse Refis era inevitável, talvez por causa da crise financeira, deve ter aplicado o dinheiro, para receber dividendos. Nesse aspecto, o Refins pode se tornar num excelente negócio, pois quase todos os anos é realizado em Foz. Principalmente, para quem tem de pagar um valor bem alto de impostos.

Por outro lado, quem se endividou para pagar esses impostos em dia, temendo os acréscimos, como multas e juros, vai reclamar para quem? E quem foi cobrado via Cartório de Protesto como fica?

Veja as vantagens, com base no que foi noticiado pelo Legislativo, da “mamata” no Ler mais.

1-) Quem aderir ao Refis terá descontos de juros de mora, multas de mora e multas de dívida ativa incidentes sobre os créditos de 100% para pagamento à vista, até o dia 20 de agosto;

2-) Desconto cai para 90%  se o pagamento à vita for feito até o dia 21 de outubro;

3-) 80% para quem pagar à vista até o dia 20 de dezembro de 2019;

4-) Para parcelamento, o projeto prevê 30% de desconto, com primeira parcela de 20% do total consolidado e saldo excedente quitado em até 24 meses;

5-) 40% de desconto, com primeira parcela de 30% do total consolidado e saldo restante parcelado em até 12 vezes;

6-) 50% de desconto, com primeira parcela de 40% do total consolidado e saldo remanescente parcelado em até seis meses;

7-) 60% de desconto com a primeira parcela de 50% do total consolidado e saldo remanescente parcelado em até três vezes.

No ano que vem tem mais.

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