O Legislativo Municipal discutiu e aprovou em dois turnos em sessão nesta terça-feira, 04 de novembro, a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo.
A proposta institui o programa RecuperaFoz, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos em atraso, nos mesmos moldes do antigo Refis. A matéria agora vai para sanção do prefeito.
A proposta estabeleceu as seguintes condições para a concessão de benefícios sobre o valor consolidado do débito:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
- a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista;
- b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
- c) redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas;
- II – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e Taxas Mobiliárias e Imobiliárias:
- a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista ou para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
- b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para parcelamento de 7 (sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas.
Outro ponto importante introduzido pela subemenda determina que a adesão ao programa RecuperaFoz não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI –, exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública.
A adesão ao Recupera Foz deverá ser formalizada no período de 7 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para pagamento à vista.










