
A solicitação de acesso à Central Hidrelétrica de Itaipu e dependências só poderão ser solicitadas por gerentes formais das áreas ou, em casos de prestadores de serviços terceirizados, pelo gestor do contrato, informa o coronel Alfredo Santos Taranto, superintendente de Segurança Empresarial da margem brasileira, na edição desta sexta-feira (11) do Jornal Eletrônico da Itaipu.
A medida passa a valer a partir do dia 21 de outubro de 2019, quando a Central de Cadastramento passará a aceitar somente as solicitações encaminhadas por estes responsáveis.
A orientação cumpre o que diz a RDE-182/18, que aprova as Normas de Acesso de Circulação de Pessoas, Veículos e Transporte de Materiais e Equipamentos nas Instalações da Itaipu.
A norma diz, no item 5 do anexo II, que “somente pessoas previamente autorizadas perante a Segurança Empresarial da respectiva margem de ingresso poderão acessar e circular nas instalações e áreas de Itaipu”.