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Confira a nova norma para pescar no Paraná

A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilitem a dispersão dos cardumes.

Por Vinícius Ferreira
25 setembro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Portaria do Instituto Água e Terra (IAT) restringe a pesca em seis Bacias Hidrográficas do Paraná em razão do baixo nível da água
Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest-Pr

Portaria do Instituto Água e Terra (IAT) restringe a pesca em seis Bacias Hidrográficas do Paraná em razão do baixo nível da água Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest-Pr

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Nesta quarta-feira, 25 de setembro, o Instituto Água e Terra (IAT) divulgou uma nova Portaria ( nº 368/2024 ) restringindo a atividade pesqueira no Paraná que entrará em vigor amanhã, 26 de setembro.

A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Itararé, do Piquiri, do Pirapó e do Tibagi, e se dá em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado.

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O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilitem a dispersão dos cardumes.

Apesar de a nova Portaria ampliar a restrição para duas novas bacias, a do Itararé e do Pirapó, o texto é mais abrangente nas ressalvas.

Além de liberar a atividade para pescadores profissionais que trabalham no Rio Ivaí, a normativa permite que pescadores amadores pratiquem o chamado “pesque e solte” no trecho demarcado de aproximadamente 163 km, do Ivaí, entre o Porto de Areia, em Ivaiporã, no Vale do Ivaí, até a confluência do Rio Keller, em Itambé, na região Noroeste.

Já o Artigo 4° autoriza a pesca em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”.

Mas para espécies exóticas, como a tilápia e o black bass, os pescadores não precisam devolver o peixe à água. Ou seja, podem degustá-los.

Tags: Últimas Notícias
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