
Concessionárias de pedágio de todo o estado terão que divulgar em suas praças de cobranças o cronograma de obras previstas no contrato de concessão.
É o que determina o projeto de lei nº 35/2015, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (3), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
De acordo com a proposta, as empresas serão obrigadas a afixar nos postos de pedágio um informativo contendo o Cronograma de Obras do Programa de Exploração.
Este relatório com o calendário de obras, segundo o texto, terá que ser atualizado semanalmente.
Ainda de acordo com o texto, o informativo terá que ser afixado em todas as cabines de cobrança, bem como nas demais áreas de atendimento ao usuário das praças de pedágios. Além disso, o cronograma também terá que ser publicado nos sites das concessionárias de pedágio.
As empresas que não cumprirem com o previsto na lei terão que pagar uma multa diária no valor de 100 UPF-PR (Unidade de Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 103,85.