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Concessionária terá de depositar uma fortuna como caução para obras de duplicação

A decisão veio após pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR)

Por Vinícius Ferreira
15 julho, 2021
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: TRF-4/Divulgação

Foto ilustrativa: TRF-4/Divulgação

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A Justiça Federal determinou que a Rodonorte preste caução no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para garantir a execução da duplicação de 19 quilômetros remanescentes da PR 151, situados entre Piraí do Sul e Jaguariaíva.

A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, e prevê também a realização de prova pericial de natureza contábil e de engenharia, para verificação do cumprimento do contrato de concessão e do seu equilíbrio econômico-financeiro.

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A decisão veio após pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) para condenar a concessionária ao cumprimento integral das cláusulas previstas no contrato, com pedido de antecipação de tutela para que a concessionária inicie a obra de duplicação PR 151.

“A reserva da caução para tal finalidade visa garantir o resultado útil do processo e é menos gravosa do que a determinação imediata de duplicação de todo o trecho como pretendida pelo Estado do Paraná e o DER/PR”, ressaltou o magistrado.

Com informações do TRF-4

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