A Receita Federal endureceu a fiscalização na fronteira entre Foz do Iguaçu e o Paraguai para a entrada de motos, patinetes e outros veículos elétricos.
A principal mudança é que os fiscais passaram a analisar não apenas os limites informados pelo fabricante, mas também se o equipamento foi projetado para atingir velocidades superiores a 32 km/h ou possui potência acima de 1.000 watts.
Na avaliação, podem ser observados itens como tamanho dos pneus, sistema de freios, estrutura do chassi, voltagem e capacidade da bateria, além de possíveis indícios de desbloqueio do equipamento.
Nesse caso, entram na conta Imposto de Importação de 18%, IPI de 35%, ICMS de 19,5% no Paraná, PIS de 2,10% e Cofins de 9,65%. Somadas de forma nominal, essas alíquotas chegam a 84,25%, mas a carga efetiva não é obtida simplesmente pela soma, já que os tributos possuem bases de cálculo diferentes e o ICMS da importação é calculado por dentro.
Segundo a Receita Federal, no primeiro dia da nova fiscalização, 39 motos elétricas foram retidas e apenas duas foram regularizadas.
A Receita também alerta para equipamentos que são vendidos com limitadores de velocidade, mas que podem ser posteriormente desbloqueados para atingir velocidades maiores. Por isso, a fiscalização considera as características originais e técnicas do veículo, e não apenas a velocidade configurada no momento da abordagem.
Para quem pretende fazer compras no Paraguai, a recomendação é verificar previamente se o produto realmente atende às regras para entrada como bagagem, evitando surpresas e custos elevados na passagem pela fronteira.
O que pode entrar como bagagem?
A bicicleta elétrica pode ser considerada bagagem quando:
- possui motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
- o motor funciona somente enquanto o condutor pedala;
- não possui acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência;
- a velocidade máxima de propulsão do motor é de 32 km/h.









