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Compre um “Louro José” de verdade. No Paraná será permitido criar e comercializar pássaros da fauna brasileira

Por Vinícius Ferreira
12 dezembro, 2018
| 2 minutos de leitura |
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A governadora Cida Borghetti sanciona a lei que trata da criação amadora e profissional no Estado. Foto: AEN

 

O Paraná já conta com uma política de gestão de pássaros da fauna nativa. A governadora Cida Borghetti sancionou a lei que trata da criação amadora e profissional no Estado. Proposta por vários deputados estaduais, a nova lei lista as 61 espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas e começará a valer em 60 dias.

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“O objetivo da política de gestão de pássaros é proteger, preservar e repovoar as espécies”, destacou a governadora. O Brasil possui pouco mais de 1.900 aves cadastradas e, destas, 173 estão ameaçadas de extinção.

O último levantamento realizado pelo IAP, em 2004, aponta 167 espécies em risco no Estado. “A lei vai ajudar na preservação, já que com uma política de manejo adequada será possível reproduzir as aves”, afirmou Cida.

COOPERAÇÃO – A própria legislação prevê o uso de programas criados ou mantidos pelo IAP, que poderá firmar acordos de cooperação técnica com as universidades estaduais e outros órgãos para promover o repovoamento das espécies criadas em ambiente doméstico.

A sanção da lei foi acompanhada pelo presidente da Federação dos Criadores de Pássaros do Estado do Paraná, Miguel Tanamati, que comemorou. “Esta conquista é resultado de muito trabalho da Federação e é dedicada a todos os criadores sérios do Estado”, disse.

CRITÉRIOS – A nova política de gestão de pássaros estabelece critérios para criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição e transporte, entre outras atividades. Também distingue a criação amadora e comercial e estabelece categorias e procedimentos de licença.

De acordo com o texto, o controle das espécies em cativeiro será feito por um sistema de identificação individual, obrigatório, registrado e homologado pelo órgão ambiental estadual ou federal.

ORIENTAR – A lei também determina que a fiscalização dos criadores seja prioritariamente orientadora. Ou seja, quando a infração for pequena e não trouxer risco à vida do animal, o fiscal deverá apenas orientar a solução para o problema. Se não houver correção no prazo de 30 dias ou se houver repetição do problema, o criador será autuado e receberá sanções administrativas.

GRAVES – Já em caso de grave ilegalidade, quando o pássaro não tiver origem legal ou quando constatada falsificação de documentos, maus-tratos ou tráfico de animais silvestres, além das sanções normais, as atividades do criador serão imediatamente embargadas.

Fone e foto: AEN

Tags: Meio Ambiente
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