O prefeito Chico Brasileiro assinou hoje, 20, o Decreto nº 28.055 que determina o horário de reabertura do comércio (varejista e atacadista) de Foz do Iguaçu, a partir da próxima quarta, 22. A normativa foi criada com intuito de amenizar os efeitos econômicos, causados pela pandemia de coronavírus (COVID-19).
Estão autorizadas a funcionar, a partir do dia 22:
-) instituições bancárias;
-) shoppings centers;
-) Terminal Rodoviário Internacional de passageiros;
-) food trucks e trailer de alimentos;
-) clubes náuticos;
-) coleta de resíduos recicláveis;
-) atividades religiosas coletivas;
-) serviço de call center;
-) estacionamentos privados;
-) óticas;
-) restaurantes;
-) lanchonetes;
-) academias de ginástica, musculação, dança e natação.
Continuarão proibidos setores que aglomeram pessoas, como:
-) casas noturnas;
-) tabacarias;
-) bares;
-) clubes;
-) salões de bailes;
-) feiras;
-) cinemas;
-) museus;
-) teatros;
-) equipamentos esportivos coletivos;
-) escolas;
-) faculdades.
-) eventos esportivos, culturais e de lazer.