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Câmara de Foz convoca suplente de vereador para votar cassação de prefeito

Na semana passada, o setor jurídico da Câmara concluiu que a representação contra o prefeito municipal atende aos requisitos para ser submetida ao plenário

Por Vinícius Ferreira
25 março, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto: CMFI/Divulgação

Foto: CMFI/Divulgação

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Em atendimento à Lei Orgânica do Município, o suplente de vereador do PSD, Marcos José Carvalho, foi convocado pela Presidência da Câmara de Foz do Iguaçu para tomar posse na segunda-feira, dia 1º de abril. Ele está sendo chamado exclusivamente para participar da votação pelo recebimento ou não de denúncia contra o prefeito municipal. A representação foi apresentada pelo vereador Marcio Rosa (PSD) e por ser o autor ficará impedido de votar.

A Lei Orgânica prevê no parágrafo 1º do artigo 66: “Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”. Já no parágrafo 3º consta que em casos como esse, “convocar-se-á o suplente”. Para tanto, o presidente João Morales expediu nesta segunda-feira, 25 de março, o ofício nº 340/2024, convocando o suplente Marcos Carvalho.

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Na semana passada, o setor jurídico da Câmara concluiu que a representação contra o prefeito municipal atende aos requisitos para ser submetida ao plenário. Uma sessão extraordinária foi convocada para a próxima segunda-feira, pela manhã, em que os vereadores vão decidir se abrem ou não o processo de investigação por suposta prática de infração político-administrativa. Para abertura do processo contra o prefeito serão necessários 2/3 da Câmara, ou seja, 10 votos.

Na denúncia apresentada pelo vereador Marcio Rosa foram narrados vários fatos, porém a competência da Câmara, conforme apontamento do setor jurídico, se aplica em dois casos: cestas básicas encontradas em unidade de saúde e reformas em telhado na residência do prefeito com suposto uso de recursos públicos.

O rito processual cabível é o descrito no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, combinado com o artigo 66 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal. As informações sobre a denúncia são públicas e estão disponíveis no portal da Câmara no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: https://x.gd/zzlGC.

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