Desde a última sexta-feira (29), entrou em vigor o texto aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, que amplia para quatro anos e oito meses a pena de reclusão nos crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
Antes da sanção dessa lei, a pena aplicável para esse tipo de crime era de detenção de três meses a um ano e multa.
A Lei prevê, também, que quem invadir o celular de outra pessoa, sem autorização, em busca de senhas e qualquer outro tipo de informação, ou tomar o controle remota do aparelho poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão e mais multa.
Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço até dobro, considerando-se a gravidade.
E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Com informações do site Migalhas.
