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Atenção, trabalhadores brasileiros e paraguaios! Acordo entre Brasil e Paraguai regulamenta trabalho em área de fronteira

Por Vinícius Ferreira
22 fevereiro, 2020
Tempo de Leitura: 2 minuto(s)
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Foto: Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 765/19 aprova os termos de acordo firmado em 2017 entre o Brasil e o Paraguai sobre a integração de fronteiras. O texto assinado em Brasília fornece base jurídica para que cidadãos de ambos países trabalhem e tenham acesso à saúde e à educação na área de fronteira do país vizinho.

A proposta garante a moradores de ambos os países acesso a saúde e educação nos dois lados da fronteira

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O acordo permite a cidadãos da região fronteiriça o direito de solicitar às autoridades competentes do país vizinho a expedição da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço.

Veja no Ler mais os novos direitos dos trabalhadores nas localidades de fronteira, garantidos por esse acordo.

Essa Carteira de Trânsito assegura os seguintes direitos nas localidades fronteiriças:

– exercício de trabalho, ofício ou profissão com iguais regras trabalhistas e previdenciárias;
– acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
– atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
– acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência; e
– quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.

A expedição da carteira depende da apresentação do passaporte ou outro documento de identidade válido; de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça; de certidão negativa de antecedentes (judiciais, penais, policiais); de duas fotografias tamanho 3 x 4; e de comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

Os termos do acordo foram enviados ao Congresso Nacional pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul por meio da mensagem 497/18.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados. Os acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro só passam a valer depois de serem ratificados pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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