
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão plenária de terça-feira (11), a proposta que obriga condomínios residenciais localizados no Estado do Paraná a comunicar aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior, a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O projeto de lei 613/2019, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), foi aprovado em primeiro turno de votação.
O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel.
No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital. Ainda segundo o texto, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Fonte: Alep