Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Atenção, policiais federais e rodoviários federais que atuam em Foz! Esta matéria deve ser de interesse de vocês

Agora, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas

Por Vinícius Ferreira
19 janeiro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Comunicação Social da PRF/Agência Brasil

Foto ilustrativa: Comunicação Social da PRF/Agência Brasil

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.

A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.

Notícias Relacionadas

Veja a lista e as trajetórias dos profissionais da educação que serão homenageados em Foz do Iguaçu

IPTU 2026: começa prazo para pedir isenção em Foz do Iguaçu

Esporotricose zoonótica acende alerta em Foz: 207 animais e 25 humanos infectados em 2026

À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.

A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.

Agora, contudo, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

A norma – publicada nesta terça-feira (19) – tampouco elenca a “investigação de infrações penais” entre as hipóteses que autorizam a PRF a prestar apoio operacional, conforme constava na norma anterior.

Outras diferenças

A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.

Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.

Outro trecho suprimido foi o que circunscrevia a atuação da PRF a “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”, conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em “operações conjuntas”, sem fazer referência a local.

Outro trecho da antiga norma, agora revogada, autorizava a PRF a atuar, especificamente, “em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”.

Novamente, a nova portaria não traz esse tipo de especificação, estabelecendo como condição para a atuação do órgão em operações conjuntas apenas a autorização de seu diretor-geral, que deve considerar “a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.

Pela nova portaria, a PRF pode: designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Foto: divulgação
Notícia

IPTU 2026: começa prazo para pedir isenção em Foz do Iguaçu

5 maio, 2026
1
Foto: PMFI/divulgação
Notícia

Esporotricose zoonótica acende alerta em Foz: 207 animais e 25 humanos infectados em 2026

5 maio, 2026
1
Foto: DER-PR
Notícia

São Miguel do Iguaçu terá novo acesso à BR-277

4 maio, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: divulgação/AEN

Ferry boat de Guaratuba é aposentado após mais de 60 anos

4 maio, 2026
1
Foto dos celulares apreendidos: divulgação

PF, Receita Federal e PM apreendem 2 mil celulares em avenida de Foz

4 maio, 2026
1
Foto:  Marcello Casal JrAgência Brasil

Caixa libera saque do PIS/Pasep: veja se você tem até R$ 2,9 mil a receber

29 abril, 2026
1
Foto: divulgação

De novo, General? Foz tem novo secretário de Comunicação

1 maio, 2026
1
Ilustração: divulgação

Veja a lista e as trajetórias dos profissionais da educação que serão homenageados em Foz do Iguaçu

5 maio, 2026
2

Notícias Populares

  • Foto ilustrativa: divulgação

    Veto mantido: Câmara de Foz rejeita projeto sobre tempo de espera nos atendimentos de saúde

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Greve do transporte coletivo chega ao fim em Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Blitz no centro de Foz marca início do Maio Amarelo

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Jazz em Foz: festival gratuito deve reunir mais de 10 mil pessoas no fim de semana

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Veja a lista e as trajetórias dos profissionais da educação que serão homenageados em Foz do Iguaçu

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Últimas Notícias

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais