A partir desta segunda-feira (1°), até o dia 28 de fevereiro de 2022, está proibida a pesca de espécies nativas no Paraná.
Este período é importante, pois é quando essas espécies se reproduzem, como o bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
A medida abrange, principalmente, a bacia hidrográfica do Rio Paraná, e compreende, além do rio principal, seus afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios.
Nesse período, só poderão ser pescadas espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas nas bacias hidrográficas brasileiras pelo homem, como bagre-africano, carpa, corvina, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré.
Vale ressaltar que:
- Quem for flagrado pescando espécies nativas neste período será enquadrado na lei de crimes ambientais;
- A multa é de R$ 700,00, por pescador, e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado;
- Os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações serão apreendidos.









