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Atenção, moradores de Foz! Quem não obedecer ao toque de recolher vai pagar uma multa de R$ 916,10

Veja o que é permitido e o que é proibido até o dia 6 de março

Por Vinícius Ferreira
21 fevereiro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Prefeito Chico Brasileiro. Foto: Rádio Cultura

Prefeito Chico Brasileiro. Foto: Rádio Cultura

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Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira, 19, o decreto nº 28.980, que estabelece medidas determinadas pelo prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, como toque de recolher das 23h às 5h e a suspensão de algumas atividades, como esportes coletivos e reuniões ou festas com mais de 10 pessoas, para o enfrentamento à Covid-19 em Foz do Iguaçu.

A medida tem validade por 14 dias, portanto deve terminar do dia 6 de março.

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A multa prevista, para quem não obedecer ao toque de recolher, é de R$ 916,10, para pessoa física, e R$ 9.160,10, para pessoa jurídica. No caso de bares e restaurantes, haverá a interdição do estabelecimento, com a suspensão da licença para localização e funcionamento,
por 7 (sete) dias.

Entre as 23 horas e 5 horas, só será permitida a circulação de pessoas nos seguintes casos:

  • para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
  • para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou
    realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
  • para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
  • para retorno às suas residências, os trabalhadores cuja jornada extrapole o horário determinado no
    caput deste artigo.

No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:

  • farmácias e manipulação de fórmulas;
  • clínicas veterinárias;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
  • serviços funerários;
  • serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
  • provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • clínicas médicas e serviços de saúde;

O transporte coletivo municipal e os serviços de tele-entrega ou delivery poderão funcionar até meia-noite.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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