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Atenção, inadimplentes! Paraná propõe novo refis com descontos de até 80%

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

Por Vinícius Ferreira
29 novembro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Geraldo Bubniak/AEN

Foto ilustrativa: Geraldo Bubniak/AEN

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Para viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19 – e, a médio prazo, manter os níveis de arrecadação do Estado –, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.

Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em:

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  • parcela única com redução de 80% na multa e nos juros;
  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros;
  • em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros;
  • e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de

  • 80% para pagamento em parcela única;
  • 70% nos parcelamentos em até 60 meses;
  • e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.

Com informações AEN

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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