Atenção, idosos! Começa a valer a gratuidade nos ônibus intermunicipais no Paraná

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais

Foto: Gabriel Rosa/AEN

Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais.

Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado nesta terça-feira (20) .

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).

O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/.

Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.

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